Fuga Limpa
Nossa prioridade é uma fuga limpa. Leia as regras e fique atento!
Em casos de capotamentos, manobras, saltos ou colisões no ar que causem o furo do pneu do veículo, é OBRIGATÓRIO parar imediatamente. Se for uma perseguição, ela poderá continuar com a fuga a pé. ( 4 pneu furado é obrigatório se entregar ). Se o cidadão descer do carro com as mãos para cima e depois atirar é considerado como RDM
Em situações de abordagem de rotina, só é permitido atirar na polícia após o início de uma fuga, para que a polícia esteja ciente de que a situação pode se tornar mais perigosa e não seja alvejada sem chance de reação. Observação: A fuga não consiste apenas em virar a esquina e se esconder, mas sim em uma tentativa de fuga adequada. Caso não haja bom senso, será estabelecido um tempo mínimo de fuga antes de atirar na polícia.
POLICIA FICA PROIBIDA DE ATIRAR no cidadão sem que esteja em risco, caso o cidadão puxe uma arma na mão o mesmo poderá ser alvejado ou os policiais podem pedir para o mesmo guardar e se entregar.
Regras para Situações de Fuga Limpa
Durante uma Fuga Limpa, é estritamente proibido o uso do Código 5 no veículo do indivíduo em fuga. Caso seja identificado o uso indevido desse procedimento, o policial envolvido será punido conforme as regras estabelecidas pela cidade.
A Fuga Limpa deve prosseguir até que o veículo do suspeito esteja completamente danificado (100%). Se o carro capotar ou tiver os pneus furados, os policiais devem manter a perseguição normalmente, sem realizar abordagem forçada.
No caso de um cerco policial onde o veículo pare devido ao bloqueio ou por estar avariado, e o indivíduo não se entregar voluntariamente, os agentes de segurança estão autorizados a utilizar o maçarico para retirá-lo à força do interior do veículo.
Reforça-se que todo esse processo deve seguir as normas de conduta e garantir a integridade das partes envolvidas. É obrigatória a gravação completa da ação pelos policiais envolvidos em uma Fuga Limpa, desde o início até o encerramento da ocorrência. Essa medida garante que, em caso de denúncia por parte do indivíduo abordado, ambas as partes possam apresentar justificativas e provas do procedimento adotado.
Atualizado
